O acidente de trabalho acontece durante a execução do serviço.
Ele pode causar lesão, doença ou até a morte do trabalhador.

O acidente pode ocorrer dentro da empresa.
Também pode acontecer fora, a serviço do empregador.

Um exemplo é a queda durante o expediente.
Outro exemplo é o corte com máquina ou ferramenta.
Choques elétricos também são acidentes de trabalho.

A lei também reconhece o acidente de trajeto.
Ele ocorre no caminho entre casa e trabalho.
O percurso deve ser habitual.

Doenças ocupacionais também são consideradas acidente de trabalho.
Elas surgem por causa da atividade exercida.
Exemplos incluem problemas na coluna ou perda auditiva.

Quando ocorre o acidente, a empresa deve emitir a CAT.
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Ela deve ser feita mesmo sem afastamento.

O trabalhador pode ter direito ao afastamento pelo INSS.
Durante esse período, recebe benefício previdenciário.
O contrato fica suspenso.

Após o retorno, existe estabilidade provisória.
Ela dura doze meses após a alta médica.
Nesse período, a dispensa é proibida.

Se houver culpa da empresa, pode haver indenização.
Isso inclui danos morais, materiais ou estéticos.
Cada caso depende das provas.

O trabalhador não perde direitos por sofrer acidente.
Ele continua protegido pela lei.

Se você sofreu acidente de trabalho, busque orientação jurídica.
A análise correta garante a proteção dos seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *